Mesmo inseridos no mercado de trabalho, o sonho de 28% dos brasileiros é ter o negócio próprio. Durante um período de crise econômica, como o que estamos vivendo, essa vontade poderia até ficar em um segundo plano. Mas e se a escolha não tiver que ser entre um emprego estável ou o empreendedorismo?
Abrir empresa com carteira assinada pode ser a solução para começar a traçar novos rumos na sua vida profissional.
A ideia é boa, já que o emprego proporciona a renda mensal, diferente do cenário ao abrir empresa com carteira assinada. Mas a questão é a seguinte: existem impeditivos legais nesses casos?
Não existe nenhuma lei que proíba abrir empresa com carteira assinada. No entanto, há alguns detalhes que precisam de atenção, principalmente os que estão relacionados ao seu empregador. Dentre as situações que possam ser indicativas de algum empecilho, destacam-se:
1 – Se você for Servidor Público
Este é o único caso em que há uma barreira legal e que reflete na decisão de abrir empresa com carteira assinada. Zelando pela qualidade do serviço público, o artigo 117 da lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
“Art. 117. Ao servidor é proibido: (…)
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)”.
A dica para quem é servidor público, mas tem espírito empreendedor, é: que tal levar doces feitos em casa para vender para os colegas de trabalho, ou então dar aulas de violão em casa depois do expediente? O empreendedorismo não se limita a grandes negócios: qualquer iniciativa pode ser viável, desde que bem planejada.
Neste post, temos algumas ideias de negócios que você pode abrir depois do expediente. Alguns deles se encaixam com a situação do servidor público.
2 – Se você for abrir empresa com carteira assinada, mas no mesmo ramo da atual empregadora
Abrir uma empresa que ofereça o mesmo serviço ou produto que a sua contratante atual não é ilegal, mas pode resultar em demissão por justa causa. Isso qualifica uma Atividade Concorrencial, que possui um artigo na Consolidação das Leis de Trabalho.
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”:
“…”
“c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”.
Se você sentir abertura, converse com o seu empregador e tente uma autorização para abrir um negócio no mesmo ramo do seu trabalho atual. Se você tiver sorte, terá a vantagem de ter toda a experiência adquirida na área para ser aplicada em seu próprio negócio! Quem sabe as duas empresas não viram até parceiras?
3 – Se há cláusulas proibitivas no seu contrato de trabalho
Pode ser que em seu contrato de trabalho haja alguma cláusula ou parágrafo que lhe proíba, total ou parcialmente, de abrir uma empresa. Algumas companhias fazem isso para assegurar a segurança de sua propriedade intelectual, e como você concordou com as imposições no ato da contratação, é preciso respeitar essa restrição.
Mas se esse for o seu caso, é importante contar com a interpretação de um advogado a respeito do contrato, já que as cláusulas podem ser impeditivas de diversas formas. Há casos em que a proibição se estende apenas aos modelos de negócios equivalentes com área de atuação na mesma cidade, por exemplo, e não necessariamente você precisaria deixar o sonho de abrir a sua empresa.
E você, tem vontade de empreender, mas ainda ficou com dúvidas se pode ou não abrir empresa com carteira assinada? Pergunte pra gente nos comentários!